Como funciona o consórcio: as 7 etapas, do grupo à entrega
Por Guilherme Henrique Munhoz, Sócio gestor da unidade Ademicon Joinville, no bairro Santo Antônio · Publicado em 06 de outubro de 2026 · Atualizado em 06 de outubro de 2026

Resposta rápida
Como funciona o consórcio: um grupo de pessoas paga parcelas mensais a uma administradora autorizada pelo Banco Central, e a cada assembleia alguns participantes são contemplados, por sorteio ou lance, e recebem o crédito para comprar o bem. O caminho tem 7 etapas: formação do grupo, adesão e contrato, pagamento da parcela, assembleia, contemplação, liberação da carta e compra do bem com encerramento do grupo. Não há juros, e também não há data garantida de contemplação.
As 7 etapas de como funciona o consórcio, em ordem
Como funciona o consórcio: você entra num grupo gerido por administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, paga a parcela todo mês e espera a contemplação por sorteio ou lance. Quem contrata com a Ademicon em Joinville passa pelas mesmas 7 etapas, que a tabela abaixo põe em ordem. Não há juros, mas também não há data garantida de contemplação.
A tabela reúne regras da Lei 11.795/2008, da Resolução BCB 285/2023 e da própria Ademicon. A última coluna aponta o que pode dar errado em cada etapa.
| Etapa | O que acontece | Quem decide | Prazo ou regra | O que pode dar errado |
|---|---|---|---|---|
| 1. Formação do grupo | Primeira assembleia constitui o grupo | Administradora, sob fiscalização do Banco Central | 90 dias para constituir | Grupo não sai do papel |
| 2. Adesão e contrato | Proposta aprovada vira contrato | Administradora | Contrato vale a partir da constituição do grupo | Assinar sem ler garantias e multa |
| 3. Parcela mensal | Você paga fundo comum, taxa e demais itens | Contrato | Todo mês, até o fim do prazo | Atraso e exclusão |
| 4. Assembleia | O grupo apura os contemplados | Regra do contrato | Conforme o contrato do grupo | Faltar recurso no grupo |
| 5. Contemplação | Sorteio ou lance atribui o crédito | Sorte ou lance | Sem data garantida | Contar com data certa |
| 6. Liberação da carta | Análise cadastral e garantia | Administradora, pelas regras do contrato | Crédito liberado em até 3 dias úteis após a homologação | Reprovação ou garantia insuficiente |
| 7. Compra e encerramento | Pagamento ao vendedor e rateio de saldos | Administradora | Saque em espécie só após 180 dias sem uso | Cadastro desatualizado |
Etapas 1 e 2: formar o grupo e assinar o contrato
Como funciona o consórcio nas duas primeiras etapas: o grupo precisa existir antes de qualquer sorteio. Ele é uma reunião de pessoas com prazo e número de cotas definidos, e tem patrimônio próprio, separado do da administradora e de outros grupos (Lei 11.795/2008, arts. 2º e 3º). A primeira assembleia só constitui o grupo depois de aferir a viabilidade econômico-financeira e a capacidade de pagamento dos proponentes.

Antes de assinar, vale conferir prazo, percentuais da parcela, garantias, regras de lance e multa.
Se o grupo não for constituído em 90 dias após o contrato, a administradora devolve em até 5 dias úteis a primeira prestação e a antecipação da taxa de administração, com rendimentos. O aderente também pode aceitar esperar mais 90 dias.
A proposta de participação vira contrato quando a administradora a aprova, e o contrato se aperfeiçoa na constituição do grupo. Antes de assinar, confira prazo, percentual de cada componente da parcela, garantias exigidas, regras de lance e multa. Na Ademicon a contratação é direta com quem administra, sem corretor e sem taxa de intermediação.
Clareza nas condições é o que os clientes da unidade destacam nas avaliações. Orley A. Hansen Queiroz agradeceu pela "forma clara e objetiva de explicar as condições e particularidades dos planos de consórcio". Ricardo Prochnau escreveu: "Eu tinha resistência em relação à consórcios, na verdade uma certa desconfiança".
Etapas 3 a 5: parcela, assembleia e contemplação
Etapa 3: o que compõe a parcela
A parcela soma fundo comum, taxa de administração e as demais obrigações previstas no contrato, como fundo de reserva e seguro (Lei 11.795/2008, art. 27). Cada item é percentual do preço do bem e vem definido no contrato (art. 27, §1º). Por isso a parcela em reais acompanha o preço do bem referenciado, e não fica fixa até o fim do prazo.
Um exemplo de cálculo: crédito de R$ 100.000, prazo de 100 meses, taxa de administração de 20% e fundo de reserva de 2%, sem seguro. A conta é (100.000 + 20.000 + 2.000) ÷ 100 = R$ 1.220 por mês. Esses números são exemplo de cálculo, não proposta comercial, e não representam a prática da Ademicon. Os percentuais e o prazo reais vêm escritos no contrato; refaça a conta com os da sua proposta.
Parcela atrasada pode gerar multa, se o contrato prever (Lei 11.795/2008, arts. 10, §5º, e 28). Pior: só o consorciado ativo concorre à contemplação, e três vencimentos seguidos sem pagamento podem levar à exclusão (Res. BCB 285/2023, art. 32).
Etapa 4: a assembleia
Como funciona o consórcio na assembleia: é a reunião periódica em que o grupo apura os contemplados. Quem decide é o contrato: o resultado do sorteio e dos lances, dentro dos recursos disponíveis no grupo (Lei 11.795/2008, art. 23). O interesse do grupo prevalece sobre o individual (art. 3º, §2º).
Etapa 5: contemplação por sorteio ou lance
A contemplação tem dois caminhos: sorteio e lance. No sorteio, todo consorciado ativo concorre; no lance, o participante oferece recursos para antecipar a contemplação, nas modalidades do contrato (livre, fixo, embutido, com recursos próprios ou, em imóvel, com FGTS).
Ser contemplado não coloca dinheiro na conta: dá direito ao crédito, equivalente ao valor do bem vigente na data da assembleia (Lei 11.795/2008, art. 24). Também não é o mesmo que buscar uma carta contemplada em Joinville já pronta de terceiros. A Ademicon não vende cotas contempladas.
Se você já está numa dessas etapas, Fale no WhatsApp e diga qual.
Etapas 6 e 7: liberar a carta, comprar o bem e encerrar o grupo
Como funciona o consórcio depois da contemplação: a administradora coloca o crédito à disposição em até 3 dias úteis após a homologação (Res. BCB 285/2023, art. 16). Para usá-lo, há análise cadastral e garantia, previstas de forma clara no contrato (Lei 11.795/2008, art. 14). As regras atuais da Ademicon, que são da administradora e não da lei:

Na compra, a administradora paga o vendedor diretamente.
- Saldo devedor até R$ 20 mil: aprovação cadastral e avalista.
- Saldo devedor acima de R$ 20 mil: garantia em bem móvel ou imóvel.
- Parcela limitada a 30% da renda comprovada.
Quem é contemplado mas reprovado na análise, ou não oferece garantia aceita, não libera a carta. Confira essas regras na etapa 2.
Na compra, a administradora paga o vendedor diretamente, em prazo compatível com vendas à vista no mercado (Res. BCB 285/2023, art. 18). Se o crédito não for usado em 180 dias, dá para pedir em espécie, mediante quitação das obrigações com o grupo e a administradora (art. 15, §2º). As parcelas seguem até o fim do prazo: quem já usou o crédito não pode ser excluído, mas continua devendo.
No encerramento, a administradora avisa os consorciados e pede conta e Pix atualizados. Depois da última assembleia, os saldos dos fundos comum e de reserva são rateados entre os ativos, proporcionalmente ao que pagaram, e o encerramento é divulgado no site da administradora.
Quem explica cada etapa na Ademicon Santo Antônio
A unidade Santo Antônio atende em Joinville, presencialmente e por WhatsApp, e tem Guilherme Henrique Munhoz como gestor. A Ademicon existe desde 1991, tem Certificado de Autorização do Banco Central nº 92060028 e é associada à ABAC. Quem atende e como a unidade trabalha está em quem somos.
Paciência para explicar é o que mais se repete nas avaliações da unidade. Anderson Pacheco escreveu que o consultor Lusinei e a equipe "me explicaram tudo com muita clareza". Fabio Kuhnen resumiu: "Dá pra ver que não é só venda, é realmente planejamento."
Tire sua dúvida sobre a etapa em que você está
Chame a unidade no WhatsApp, diga se está comparando grupos, perto de assinar ou já contemplado, e peça que expliquem como funciona o consórcio naquela etapa. Quem está avaliando uma carta contemplada em Joinville de terceiros pode levar essa dúvida no mesmo contato. Quem prefere conhecer a empresa antes pode começar pelo consórcio Ademicon Joinville.

A contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance; não há garantia de contemplação em data determinada. A Ademicon não comercializa cotas contempladas nem com data certa de contemplação.
Perguntas frequentes
Como funciona um consórcio e quais são as 7 etapas?
Formação do grupo, adesão e contrato, pagamento da parcela, assembleia, contemplação por sorteio ou lance, liberação da carta de crédito e compra do bem com o encerramento do grupo. Cada etapa tem um responsável e um prazo, e a tabela do início do artigo reúne os dois.
Em quanto tempo o grupo precisa ser formado depois que eu assino?
Em até 90 dias. Se o grupo não for constituído nesse prazo, a administradora devolve em até 5 dias úteis a primeira prestação e a antecipação da taxa de administração, com rendimentos. Você também pode aceitar esperar mais 90 dias.
O dinheiro da contemplação cai na minha conta?
Em regra, não. A contemplação dá direito ao crédito, equivalente ao valor do bem na data da assembleia, e na compra a administradora paga o vendedor diretamente (Resolução BCB 285/2023, art. 18). Se o crédito ficar 180 dias sem uso, dá para pedir em espécie, mediante quitação das obrigações com o grupo e a administradora.
Desde quando o contrato de consórcio vale?
Desde a constituição do grupo. A proposta de participação vira contrato quando a administradora a aprova, e o contrato se aperfeiçoa na data em que o grupo é constituído (Lei 11.795/2008, art. 10, §§ 3º e 4º).
O que acontece com o dinheiro que sobra quando o grupo termina?
Depois da última assembleia, os saldos dos fundos comum e de reserva são rateados entre os consorciados ativos, proporcionalmente ao que pagaram, e a administradora divulga o encerramento em seu site.
O que é consórcio e o que significa ser consorciado?
Consórcio é a reunião de pessoas em grupo, com prazo e número de cotas definidos, para comprar bens ou serviços por autofinanciamento (Lei 11.795/2008, art. 2º). Consorciado é quem integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para os objetivos dele (art. 4º).