Desistir do consórcio: quando recebo de volta e quanto perco
Por Guilherme Henrique Munhoz, Sócio gestor da unidade Ademicon Joinville, no bairro Santo Antônio · Publicado em 15 de outubro de 2026 · Atualizado em 15 de outubro de 2026

Resposta rápida
Ao desistir do consórcio, você vira consorciado excluído e recebe de volta o percentual amortizado do fundo comum, corrigido e com rendimentos, mas só quando for sorteado entre os excluídos ou quando o grupo encerrar (Lei 11.795/2008, art. 30). Em regra, taxa de administração, seguro e fundo de reserva não voltam, e a multa só é descontada se estiver prevista no contrato.
Desistir do consórcio: o que muda quando você pede para sair
Quem decide desistir do consórcio vira "consorciado excluído" e recebe de volta o que já foi para o fundo comum do grupo, corrigido e com rendimentos, mas só depois de sorteado entre os excluídos ou quando o grupo encerra. Em regra, taxa de administração, seguro e fundo de reserva não voltam, e a multa só pesa se estiver escrita no contrato. Vale para quem avalia sair do consórcio Ademicon Joinville e para quem está em qualquer outro grupo.
O art. 29 da Lei 11.795/2008 consta como vetado no texto do Planalto, então a base atual da exclusão por desistência é o art. 32, I, da Resolução BCB 285/2023: manifestar de forma expressa e inequívoca a intenção de não permanecer no grupo, por qualquer meio que dê para comprovar.
Como excluído, você deixa de concorrer ao crédito para comprar o bem. Só concorre à contemplação para fins de restituição (Lei 11.795, art. 22, § 2º). Exclusão por inadimplência e cessão da cota têm regras próprias e ficam para outros artigos.
Leia também: como funciona o consórcio
Quanto volta: a conta da devolução
Ao desistir do consórcio, volta o percentual amortizado do fundo comum, aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, mais os rendimentos da aplicação financeira dos recursos (Lei 11.795, art. 30). As prestações restituídas levam correção monetária, conforme a Súmula 35 do STJ.

A restituição parte do percentual já pago ao fundo comum, e o extrato do grupo mostra esse número.
Na prática, o cálculo segue quatro passos:
- Ache no extrato quanto da parcela foi para o fundo comum e que percentual do bem já foi amortizado.
- Aplique esse percentual sobre o valor do bem na data da assembleia de contemplação.
- Some os rendimentos da aplicação e a correção monetária.
- Desconte a multa, só se o contrato a previr.
Exemplo com números hipotéticos
Este é um exemplo de cálculo, não proposta comercial nem condição da Ademicon. Os números foram inventados só para ilustrar:
- Carta de R$ 100.000, grupo de 100 meses, 20 parcelas pagas antes do pedido de saída.
- Parcela de R$ 1.270: R$ 1.000 de fundo comum (1% do bem), R$ 200 de taxa de administração, R$ 20 de fundo de reserva e R$ 50 de seguro.
- Valor do bem na assembleia de contemplação: R$ 100.000, sem reajuste.
- Taxa de administração cobrada dentro do proporcional ao período, sem excedente a devolver.
- Multa contratual hipotética: 10% sobre o fundo comum a restituir.
| Item | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Total pago | 20 × R$ 1.270 | R$ 25.400 |
| Percentual amortizado | 20 × 1% | 20% |
| Restituição bruta | 20% × R$ 100.000 | R$ 20.000 |
| Multa hipotética | 10% × R$ 20.000 | R$ 2.000 |
| Restituição líquida | R$ 20.000 menos R$ 2.000 | R$ 18.000 |
| Não volta | taxa R$ 4.000 + reserva R$ 400 + seguro R$ 1.000 | R$ 5.400 |
Rendimentos e correção entram por cima dos R$ 18.000 e não estão na conta. A Resolução BCB 285 não fixa percentual de multa e remete ao contrato, então refaça a conta com os números do seu.
O que fica para trás
A lei manda restituir a importância paga ao fundo comum, e só ela entra no cálculo. Taxa de administração e demais valores ficam de fora, porque a parcela soma fundo comum, taxa e as demais obrigações previstas no contrato (Lei 11.795, art. 27).
Três detalhes mudam o resultado:
- O fundo de reserva pode ser usado para restituir excluídos (art. 27, § 2º), ou seja, fica no grupo.
- Depois da exclusão, a cobrança de taxa de administração é vedada. Se a taxa antecipada passou do proporcional ao período, o excedente volta pro rata na contemplação (Res. BCB 285, art. 21).
- A multa só vale se o contrato a previr (Lei, art. 10, § 5º; Res. BCB 285, art. 33, parágrafo único). O valor vai para o grupo e para a administradora, com no mínimo 50% para o grupo (art. 28).
Cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, diz o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Se a cláusula do seu contrato cabe nisso, só a leitura dele responde.
Quer ver a sua conta com o contrato na mão? Fale no WhatsApp
Quando o dinheiro chega: sorteio entre excluídos ou fim do grupo
Não chega na hora. Quem opta por desistir do consórcio só recebe depois de contemplado, o que acontece no sorteio entre excluídos ou no encerramento do grupo (Res. BCB 285, arts. 11 e 15, III). A linha do tempo fica assim:

O prazo de recebimento depende do grupo e da data prevista de encerramento no contrato.
- Peça a saída por escrito e guarde o protocolo.
- Aguarde como excluído: você não concorre mais ao bem, só à restituição.
- Concorra ao sorteio entre excluídos. Se for contemplado, o crédito sai em espécie ou por transferência para conta de sua titularidade, com as multas previstas em contrato deduzidas.
- Sem sorteio antes, espere o encerramento: o grupo fecha em até 120 dias da última assembleia de contemplação (Lei, art. 32), e a administradora avisa os excluídos que não resgataram o crédito e divulga no próprio site (Res. BCB 285, art. 38).
A tese do Tema 312 dos recursos repetitivos do STJ (REsp 1.119.300/RS, de 2010) prevê que a restituição ao desistente vem em até 30 dias do prazo contratual de encerramento do plano. Em 2017, a Segunda Seção reafirmou que a devolução não é imediata e deve ser corrigida.
O prazo depende do grupo e do contrato, e não há um prazo específico da Ademicon para informar. Procure no seu a data prevista de encerramento.
O que conferir no contrato antes de assinar a saída
Antes de desistir do consórcio, confira cinco pontos:
- A cláusula de multa existe? Qual é o percentual?
- Qual a data prevista de encerramento do grupo?
- Como a correção e os rendimentos são calculados?
- Quanto você já pagou ao fundo comum, segundo o extrato?
- O pedido de saída ficou por escrito, com protocolo?
Renegociar a parcela e ceder a cota são outras saídas, e cada uma depende do que o seu contrato permite. Quem precisa do bem agora tem ainda a página sobre carta de crédito contemplada em Joinville; a Ademicon não comercializa cotas contempladas.
Quem responde por essa conversa é a unidade Santo Antônio, em Joinville, gerida por Guilherme Henrique Munhoz (veja quem somos). A Ademicon é administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central (Certificado de Autorização nº 92060028), associada à ABAC e fundada em 1991. A contratação é direta, sem corretor e sem taxa de intermediação.
Nas avaliações do Google, Leandro Tricheis descreve o atendimento como "esclarecendo todas as minhas dúvidas com transparência e agilidade". Ricardo Prochnau contou que tinha "uma certa desconfiança" de consórcios.
Fale com a equipe antes de decidir
Leve o contrato e o extrato para a unidade Santo Antônio e confira a conta antes de desistir do consórcio. Se o que você precisa é do bem agora, veja também a carta de crédito contemplada em Joinville. Fale no WhatsApp e mande a dúvida. Mais sobre a Ademicon Joinville está na página inicial.

A conta da devolução fica mais clara com o contrato e o extrato na mesa.
A contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance; não há garantia de contemplação em data determinada. A Ademicon não comercializa cotas contempladas nem com data certa de contemplação.
Perguntas frequentes
A devolução do consórcio vem com correção monetária?
Sim. A Súmula 35 do STJ prevê correção monetária sobre as prestações pagas quando são restituídas ao participante que saiu ou foi excluído. Além disso, o art. 30 da Lei 11.795/2008 manda somar os rendimentos da aplicação financeira dos recursos.
A taxa de administração volta se eu sair do grupo?
Em regra, não. A lei manda restituir a importância paga ao fundo comum, e a taxa de administração não faz parte dele. Depois da exclusão, a cobrança da taxa é vedada, e só o excedente de taxa antecipada acima do proporcional ao período é devolvido pro rata (Res. BCB 285/2023, art. 21).
Posso receber logo depois de pedir a saída?
Não. O desistente só recebe depois de contemplado, no sorteio entre excluídos, ou no encerramento do grupo, que ocorre em até 120 dias da última assembleia de contemplação. O STJ reafirmou em 2017 que a devolução não é imediata.
Quem decide se existe multa na desistência?
O contrato. A Lei 11.795/2008 (art. 10, § 5º) e a Resolução BCB 285/2023 (art. 33, parágrafo único) permitem a multa apenas se ela estiver prevista, e a resolução não fixa percentual. Leia a cláusula antes de assinar o pedido de saída.
Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar a devolução?
Em 5 anos. O art. 32, § 2º, da Lei 11.795/2008 estabelece que prescreve nesse prazo a pretensão do excluído contra o grupo ou a administradora, contado da data referida no caput do art. 32, que trata do encerramento do grupo em até 120 dias da última assembleia de contemplação.
Posso cancelar o consórcio a qualquer momento?
Pode pedir para sair. A Resolução BCB 285/2023 (art. 32, I) considera excluído quem manifesta, de forma expressa e inequívoca, a intenção de não permanecer no grupo, por qualquer meio que dê para comprovar. O que muda é quando você recebe de volta e quanto, como mostra a conta do artigo.